DANOS NOS ELEVADORES DO CONDOMINIO POR PRESTADORES DE SERVIÇO

Tivemos um problema recente em nosso Condominio, com entregadores de uma Loja de Móveis. Eles causaram danos na porta do elevador de serviço, ao forçá-la em demasia para que abrisse mais, para caber os móveis. A porta empenou e houve danos no batente. A Ótis, empresa que dá manutenção nos elevadores fez o diagnóstico e constatou o mal uso. O contrato de manutenção com a Otis não cobre a manutenção. A Otis enviou o orçamento para dar a manutenção necessária, que ficará em R$6.400,00. Por se tratar do elevador mais usado do edifício, autorizei o conserto, pois trata-se da porta que fica na Recepção do prédio. Agora tenho que providenciar o recebimento do valor dos responsáveis pelo dano. PERGUNTA 1: DE QUEM EU DEVO COBRAR? Cobro do morador que adquiriu os móveis, ou cobro da loja que vendeu os móveis ? PERGUNTA 2: Se a Loja de Móveis se negar a pagar o conserto, o Morador que adquiriu os móveis é solidário e deverá arcar com o prejuízo ?

Imagem de perfil Silvia Faria
Síndico(a)


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