Dar baixa do nome do Síndico na Receita Federal
Agradeço as resposta referentes a renúncia de síndico, sub-síndico e conselheiras.
Insisto que vamos mesmo renunciar e pretendemos fazer isto na próxima assembléia, pois a maioria dos moradores não merecem todo nosso esforço em fazer um mandato límpido, correto, cumprindo com todas as obrigações pertinentes.
Fizemos algumas cotações de Administradoras e faremos também cotações de Síndico Profissional para que tenham opções de escolha.
Gostaria de saber se o Síndico pode adiantar e dar baixa de seu nome na Receita Federal de sua responsabilidade com o Condomínio o mais rápido possível, pois a decisão de renúncia é irrevogável.
Grata e boa noite a todos!