DATA DE ELEIÇÃO E PROCURAÇÕES
Prezados, Pretendo me candidatar para sindico no meu condominio, porém temos um grande problema: Não sabemos a data da eleição. Na nossa convenção diz apenas que a eleição deverá ser realizada na segunda quinzena de março. Tenho apoio de vários moradores, porém muitos precisam de procurações para votar, e no regimento interno diz que para procuração precisa ter a DATA da assembleia. O grande problema é que o atual sindico utiliza dessa informação a seu favor, ele sabe quando será a eleição e divulga para sua base e após informar a assembleia com prazo de 5 dias muitas pessoas não conseguem obter a procuração em tempo hábil. Gostaria de saber se é possível que essa procuração para votação na eleição seja sem a data da assembleia, apenas dando o poder de voto para a segunda quinzena de março referente a eleição.