DATA DE FECHAMENTO DE BALANCETE CONTABIL - CASO DE SINDICO DESTITUIDO.
Boa noite. Sou moradora de um condominio, onde houve destituição do Sindico no dia 13 de determinado mês, sendo que a partir do dia 14, a responsabilidade passou a ser do novo sindico. Qual o procedimento correto, para a Prestação de Contas do sindico destituido? De acordo com a legislação, obedece-se o Regime de Caixa para Receitas e Despesas, e competência para as obrigações fiscais. Há problemas em ter períodos fracionados de 01 a 13 e de 14 a 31? Preciso confrontar a resposta, que me foi dada pela Administradora do condominio que resido. Obrigada