De acordo com o código civil artigo 1356.

Esse código diz que um conselheiro não pode ter mais de um mandato como conselheiro, correto? Gostaria de saber se tem algum código civil ou lei que proíbe esse mesmo conselheiro sem terminar o 3 mandato ( de dois anos cada) pode se candidatar a sindico ou continuar a sendo conselheiro ?

Imagem de perfil RACHEL CARLA Pereira
Conselheiro(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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