DE ACORDO COM A NORMATIZAÇÃO 260 DO SEJUS-MG. NÃO PRECISA DE CONVENÇÃO, BASTA A INSTITUIÇÃO. CORRETO
Casas geminadas com áreas comuns. Segundo o SERJUS-MG, na normatização 260, diz que não há necessidade de registrar uma convenção de condomínio, basta a instituição de condomínio.
Eu como construtor e responsável por 3 unidades restantes, ainda que não foram vendidas do total de 5 unidades o residencial já com a instituição de condomínio registrada no cartório .
PERGUNTA: Sou obrigado a participar do regulamento interno, ou eles podem faze-lo e registrar e me fornecer uma cópia para passar para os futuros moradores?.