De acordo com a convenção pode bebida no deck? Deixo abaixo o artigo que fala sobre o tema.
ARTIGO 86º - É vedado o consumo de alimentos e qualquer bebida (água, refrigerante, suco, bebida alcoólica) estando no interior da piscina. O consumo de alimentos na área da piscina somente poderá ser feito no caso de não banhistas em vasilhames que não sejam de vidro nas mesas disponíveis no deck, sendo permitido apenas o consumo de sanduíches, salgadinhos, devendo o usuário ser responsável pela higiene e limpeza do local.
O pessoal está interpretando de duas maneiras. Alguns falam que bebida não pode pois não citou que pode bebidas no deck. Outros falam que pode pois não citou que não pode bebidas no deck.
Qual a interpretação de vocês?