Matéria publicada neste site:
"Pesquise se a empresa administradora é inscrita no Conselho Regional de administração ou é filiada a entidades do setor. O síndico profissional, se for autônomo, DEVE possuir Creci (sic) (número de inscrição obrigatória no Conselho Regional de Corretores de Imóveis)".
Vide na íntegra: https://www.sindiconet.com.br/informese/trabalho-da-administradora-noticias-administracao
Dentro do meu comprometimento com a coerência das informações esclareço que LEGALMENTE exige-se o registro no CRECI para a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, (o corretor) opinar quanto à comercialização imobiliária. (lei 6530/78).
Para ser síndico, mesmo "profissional" não se exige que o profissional seja corretor de imóveis.