De onde será que tiraram isso?!

Matéria publicada neste site: "Pesquise se a empresa administradora é inscrita no Conselho Regional de administração ou é filiada a entidades do setor. O síndico profissional, se for autônomo, DEVE possuir Creci (sic) (número de inscrição obrigatória no Conselho Regional de Corretores de Imóveis)". Vide na íntegra: https://www.sindiconet.com.br/informese/trabalho-da-administradora-noticias-administracao Dentro do meu comprometimento com a coerência das informações esclareço que LEGALMENTE exige-se o registro no CRECI para a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, (o corretor) opinar quanto à comercialização imobiliária. (lei 6530/78). Para ser síndico, mesmo "profissional" não se exige que o profissional seja corretor de imóveis.

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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