De quem deve ser a conta do primeiro enchimento do botijão de gás coletivo?

Adquiri um apartamento em um condomínio novo. São 32 unidades e quando mudamos, éramos, e continuamos sendo, o terceiro apartamento ocupado. Acontece que o condomínio só foi instituído após 2 a 3 meses que já haviam moradores. O prédio foi entregue com o botijão comum vazio e foi enchido pela construtora dias depois com um valor aproximado de 800 reais. Na assembleia para formação de condomínio, que contou com a participação do construtor (proprietário das unidades que estão sendo vendidas) e mais 3 proprietários, além dos 3 moradores, ficou decidido que esse valor seria dividido somente com os proprietários que estão consumindo, ou seja, que já moram no condomínio. Acontece que no decorrer do tempo, outros proprietários mudarão e, claro, vão utilizar o gás, que se for assim, estará pago somente pelos 3 moradores da torre. Gostaria de saber se, ao menos, o primeiro enchimento do botijão deveria ser responsabilidade do construtor e como poderíamos propor uma solução mais próxima do justo para a divisão do gás, pois quem mora não quer pagar pelos futuros moradores e os que não moram não querem pagar pelo consumos de quem já vivem lá?

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