DE QUEM É A RESPONSABILIDADE POR DANOS À ÁREA COMUM?

No meu prédio, um inquilino causou danos ao portão automático, enquanto desocupava o imóvel. O condomínio cobrou ao proprietário, mas este alega que o dano é de inteira responsabilidade do inquilino que o causou, já que o valor do reparo não se trata de cota condominial ou multa e forneceu o endereço atual e contatos (telefone, e-mail, etc.) do inquilino. De quem o condomínio deve cobrar nesse caso?

Imagem de perfil RODRIGO ROCHA
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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