DE QUEM É A RESPONSABILIDADE POR DANOS À ÁREA COMUM?
No meu prédio, um inquilino causou danos ao portão automático, enquanto desocupava o imóvel. O condomínio cobrou ao proprietário, mas este alega que o dano é de inteira responsabilidade do inquilino que o causou, já que o valor do reparo não se trata de cota condominial ou multa e forneceu o endereço atual e contatos (telefone, e-mail, etc.) do inquilino. De quem o condomínio deve cobrar nesse caso?