De quem é a responsabilidade sobre infestação de cupins de solo em apartamento térreo?
O condomínio foi entregue para implantação em dezembro de 2020, ou seja, é um condomínio com menos de 2 anos desde a entrega dos apartamentos. Sou proprietária de um apartamento térreo (garden), e estou sofrendo com infestação de cupins de solo, que nidificam em baixo da terra, e sobrem em busca de alimento, madeiras e celulose. A construtora alegou que a responsabilidade de pragas urbanas é da síndica, que diz ter realizado a dedetização, mas não a descupinização preventiva. Foi chama uma empresa para vistoria técnica, que não encontrou focos no condomínio além do meu apartamento, com isso a síndica disse que a responsabilidade é minha. No entanto, considerando que absolutamente todos os itens do meu apartamento foram adquiridos novos, com móveis de certificação de ausência de cupins e pragas na fábrica, não foi feita descupinização preventiva, e que é um animal que se reprodução e locomove por debaixo da terra, de quem é a responsabilidade sobre a descupinização em minha unidade?