As 2 coberturas ampliaram o envidraçamento (padronizado) das sacadas com autorização da síndica, comissão e administradora da época. Após 5 anos, iniciou-se a limpeza e pintura da fachada. As coberturas nao foram visitadas p/orçamento ou mesmo comunicadas da programação que incluía o acesso à sua unidade. Eis que a empresa contratada percebe no meio da obra que os vidros atrapalham a instalação dos balancins e o sindico/adm querem que as coberturas retirem e recoloquem os vidros e arquem com essa despesa. De quem foi o erro? A empresa nao deveria ter previsto este inconveniente ao fazer o orçamento? Nao há outra solucao? Os balancins nao podem ser colocados pelo andar de baixo da cobertura? Esse envidraçamento é considerado alteracao de fachada? Quem deve arcar com esse custo?