De quem é a responsabilidade?

Nosso regimento interno, assim como a convenção, dizem que é expressamente proibido deixar estacionar nas vias de acesso, sob qualquer pretexto e para qualquer fim. Porém, isso vale para uns, mas não para outros. Nosso síndico age conforme lhe convém, multando e notificando uns, e permitindo outros.

Porém, agora no dia 23 de março, o síndico liberou que estacionassem nas vias de acesso sob o pretexto de corte de grama, sendo que haviam vagas de estacionamento disponíveis. Fiz a reclamação e me foi dito que o síndico liberou pelo motivo citado. Eu insisti que o motivo citado não é suficiente, pois o síndico não pode agir como quer, dando a uns o direito de burlar o regimento e a outros não. Nesse meio tempo, mudou o síndico, exatamente no dia 1º. A resposta a minha insistência de que se cumprisse igualmente e sobre todos o regimento, veio dizendo que era responsabilidade da antiga gestão.

O novo síndico pode se abdicar disso, usando como pretexto ser de responsabilidade da antiga gestão?

Obrigado

Imagem de perfil Ricardo Cavalheiro Villodre
Síndico(a)


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