De quem é a responsabilidade no caso de imóvel menor do que esta marcado na matricula?

Em um condomínio fechado que sou conselheiro, temos a seguinte situação: Um condômino comprou um terreno que na matricula esta mencionando 2,500 m², porém em estudo topográfico atual foi constatado que o imóvel tem 1,800 m². Nessa situação o condômino esta querendo responsabilizar o condomínio, pois deveriamos ter verificado tudo. Informações: 1 - Ele é o segundo proprietário; 2 - A construtora entregou o condomínio em 2005; 3 - ninguém nunca buscou saber as reais medidas, sendo assim nunca questionaram. Por fim, queria saber de quem é a responsabilidade pelo ocorrido. Se é a construtora ou o condomínio ou ainda o vendedor do imóvel (o primeiro dono).

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Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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