De quem é a responsabilidade no caso de imóvel menor do que esta marcado na matricula?
Em um condomínio fechado que sou conselheiro, temos a seguinte situação:
Um condômino comprou um terreno que na matricula esta mencionando 2,500 m², porém em estudo topográfico atual foi constatado que o imóvel tem 1,800 m².
Nessa situação o condômino esta querendo responsabilizar o condomínio, pois deveriamos ter verificado tudo.
Informações:
1 - Ele é o segundo proprietário;
2 - A construtora entregou o condomínio em 2005;
3 - ninguém nunca buscou saber as reais medidas, sendo assim nunca questionaram.
Por fim, queria saber de quem é a responsabilidade pelo ocorrido. Se é a construtora ou o condomínio ou ainda o vendedor do imóvel (o primeiro dono).