De quem é a responsabilidade de danos cometidos quando não há dolo nem culpa?
Fiz um evento no salão de festa do meu condominio. As portas do salão são de vidro temperado. Começou uma forte ventania no dia e um convidado meu foi fechar uma das portas (arrastando-a para o lado). Ele simplesmente pegou na maçaneta da porta e arrastou para fechar, ocasião em que ela espatifou, quebrou por inteira, caindo vidro em seu braço e ocasionando cortes.
O condominio agora está me cobrando o valor da porta quebrada.
Não houve culpa nem dolo do meu convidado. Ele não quis quebrar a porta.
A responsabilidade é minha em pagar o dano? Obrigado