De quem é a responsabilidade de incidente no condomínio de arrombamento e furto?
Boa tarde,
A administradora colocou um aviso no elevador do prédio onde resido, informando que tinha acontecido "um grave incidente arrombamento e furto em apto", onde afirmaram que " o incidente ocorreu por descuido da portaria" e que seria providenciado reciclagem aos funcionários.
Para a minha surpresa, a administradora esta convocando uma AGE para "discussão, deliberação e ressarcimento do condômino".
Minha pergunta: De quem é a responsabilidade sobre esse ocorrido? Já que pagamos condomínio e na convenção diz: "Compete ao síndico: Exercer a administração interna do condomínio, no que diz respeito a vigilância e segurança"
No aguardo de retorno,
Agradeço desde já.
Rose