De quem é o responsabilidade jurídica pelos danos causados por uma infiltração da casa vizinha?

A água da chuva que escorre pelo telhado da casa vizinha faz ocorrer um infiltração grande para a sala de um apto do prédio. A quantidade de água é tanta que escorre pelo chão da sal indo para o corredor do prédio. A parede fica molhada e devido a proximidade com tomada elétrica pode ocorrer risco de choques nos moradores da unidade. Eu como síndico posso notificar a vizinha? E sobre quem cai a responsabilidade num eventual dano causado a algum morador da unidade?

Imagem de perfil maria da neves
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Respostas 3

Boa noite! O dono do imóvel é o responsável, veja que é água da chuva,ou seja é a ausência de manutenção no telhado ou parte do encanamento que recebe água da chuva.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Maria, boa noite! Pelo seu relato, entendo que é possível notificar a vizinha do prédio solicitando uma solução para o problema, discorrendo sobre todo o dano que vem sendo causado e que pode causar futuramente. Se a responsabilidade for, de fato, da casa vizinha, o proprietário responderá pelos danos causados.

Foto de perfilFábio Henrique Peixoto Barbosa
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Maria, Nao entendi se trata-se de predio de aptos ou casa. Se predio com telhado como ara comum, a resposnabilidade e' do condominio. Se tiver cobertura e areas comuns, e' preciso conhecer a planta para avaliar a responsabilidade. Se for casa geminada, e' preciso determinar onde esta o vazamento, se de um ou outro vizinho ou ate de area comum (resp. do condominio). E' preciso ver a planta.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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