De quem é a responsabilidade pela convocação da assembleia?
No caso concreto, o subsíndico e os Conselheiros convocaram uma Assembleia, afim de destituir o síndico. Fizeram a publicação do Edital e demais procedimentos.
O Código Civil e a Lei 4.591/64 não trazem a possibilidade do subsíndico convocar uma assembleia (art. 1.348, 1350 e 1.355), MAS, o art. 1.334 fala que a convenção condominial pode estipular a competência das assembleias e a forma de sua convocação.
Neste condomínio que estou trabalhando, a convenção traz a possibilidade da assembleia ser convocada pelo síndico, subsíndico ou conselho consultivo.
SERÁ QUE DEVEMOS ENTENDER QUE A FORMA DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA, EMBORA DESCRITA NO CÓDIGO CIVIL COMO FAZER, PODE SER CONVENCIONADA? ISTO É, PODERIA SER CRIADO QUORUM DIVERSO DO ¼, O RESPONSÁVEL PELA CONVOCAÇÃO.?