De quem é a responsabilidade pela marquise em caso de condomínio não organizado?

Estou falando de um condomínio não organizado, em que existe uma marquise que cobre a entrada do edifício e duas lojas ao lado.

Sou dono de uma das lojas, fui intimado junto com a loja ao lado somente, a fim de apresentar declaração de marquise amparada em laudo.

Em minha defesa, aleguei que somente as duas lojas foram intimadas, quando a responsabilidade seria de todos da edificação, ou seja, lojas e 6 apartamentos.

Ficaram de intimar as demais unidades, as quais já me informaram previamente que nada farão a respeito, inclusive a síndica informal (proprietária de uma das unidades).

Em caso de interdição, apenas as lojas serão interditadas ou toda a edificação?

Como devo proceder, diante da inércia já anunciada?

Imagem de perfil Glauco Cardoso Dantas Bittencourt
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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