De quem é a responsabilidade pela marquise em caso de condomínio não organizado?
Estou falando de um condomínio não organizado, em que existe uma marquise que cobre a entrada do edifício e duas lojas ao lado. Sou dono de uma das lojas, fui intimado junto com a loja ao lado somente, a fim de apresentar declaração de marquise amparada em laudo. Em minha defesa, aleguei que somente as duas lojas foram intimadas, quando a responsabilidade seria de todos da edificação, ou seja, lojas e 6 apartamentos. Ficaram de intimar as demais unidades, as quais já me informaram previamente que nada farão a respeito, inclusive a síndica informal (proprietária de uma das unidades). Em caso de interdição, apenas as lojas serão interditadas ou toda a edificação? Como devo proceder, diante da inércia já anunciada?