De quem é a responsabilidade pela pintura de área comum dos aptos?
Moro em um condomínio com 10 apartamentos, sendo duas unidades por andar. Quatro proprietários realizaram alterações e melhorias nas áreas comuns dos halls de seus respectivos andares, sem aprovação prévia em assembleia. Agora o condomínio está realizando a pintura das áreas comuns. Uma das proprietárias que fez alterações no hall afirma que cada proprietário deve ser responsável pela pintura do hall de seu próprio andar e que ela não pretende participar dessa despesa, alegando que já realizou melhorias naquele espaço por conta própria. Conversei com a síndica profissional sobre a situação e fui informada de que, como alguns moradores fizeram alterações nos halls, não querem arcar com a pintura dos andares que não foram modificados e que devo arcar com essa despesa. Gostaria de saber: A pintura dos halls, por se tratar de área comum, deve ser custeada por todos os condôminos, independentemente de terem ou não realizado alterações nesses espaços? O fato de alguns proprietários terem feito melhorias por conta própria altera a responsabilidade pelo custeio da manutenção e pintura das áreas comuns? Essas alterações realizadas sem aprovação em assembleia podem gerar algum direito de não participar das despesas de manutenção dessas áreas? Como a síndica deve proceder para resolver essa questão e evitar que cada proprietário decida individualmente quais despesas comuns deseja ou não pagar?