De quem é a responsabilidade pelo teste e troca de mangueiras de incêndio dentro de lojas em prédios
Em condomínio residencial, cujas lojas sob primeiro bloco são voltadas para rua, as caixas de mangueiras em áreas comuns são de responsabilidade do Condomínio, mas consta no laudo inicial do CBMERJ a existência de outras 8 caixas sob o bloco onde existem as 8 lojas, portanto correspondendo a uma caixa de cada loja, não havendo evidência de manutenção nas mesmas o que o Condomínio deve fazer para garantir que estas também estejam adequadas, bem como qual limite de sua responsabilidade pelas mesmas?