De quem seria a responsabilidade pelo erro da alíquota cobrada na água do condomínio?

Resido em um condomínio de apartamentos, entregue há 6 meses pela construtora. Há um hidrômetro geral (na entrada do condomínio) e os hidrômetros individuais de cada apartamento. Foi observado, após uma cobrança altíssima de água que a alíquota usada pela CEDAE estava como Industrial, ao invés de RESIDENCIAL. A construtora questionada pelo corpo diretivo do condomínio, informou que a mudança não foi feita junto à CEDAE. Após 6 meses, o preposto da construtora (que está como síndico, devido sua maioria de votos) fez a alteração e a partir da próxima leitura fará o rateio pela alíquota residencial. Meu questionamento é referente a esta diferença paga pela maioria dos condôminos (a maior), como o condomínio deverá proceder este ressarcimento? Questiono se esta diferença não deveria ser ressarcida pela construtora pelo erro cometido (uma vez que e o síndico)? Alguns moradores não efetuaram o pagamento da água, por suas cobranças ultrapassarem R$ 2.500,00 no mês. Obrigada

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Conselheiro(a)


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