De um total de 50 Condôminos, quantos votos são necessários para mudar o Regimento Interno?
O instrumento de convocação para a assembleia diz:
Ressalto aos Senhores Permissionários, que de acordo com o Art.59 - item VIII do Regimento Interno, preconiza que somente poderá sofrer modificações o Estatuto e/ou Regimento via Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, mediante voto favorável à alteração, de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presente, não podendo deliberar nos aqui mencionados, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados (permissionários) ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Informo, ainda, aos Senhores Permissionários que todas deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria dos Associados, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um), em primeira convocação e, em segunda convocação, por um quórum de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes.
... Achei o texto da convocação confuso. Mas pela experiência que vcs aqui do SíndicoNet têm, acho que podem tirar minha dúvida:
Ao ler o primeiro parágrafo eu entendi que para modificar o regimento seria necessário:
Quórum: 50*2/3 = 33,3333... = 33 Permissionários presentes; e
Votos favoráveis necessários: (número de presentes)*2/3. Assim, com 36 presentes, por exemplo, seriam necessários no mínimo 36*2/3 = 24 Votos.
Mas ao ler o segundo parágrafo meu entendimento mudou para esse:
Quórum: 50*2/3 = 33,3333... = 33 Permissionários presentes; e
Votos favoráveis necessários: (número de presentes)*50% +1. Assim, com 36 presentes, por exemplo, seriam necessários no mínimo 36*50%+1 = 19 Votos.
Qual dos dois entendimentos está correto? ou nenhum dos dois?
Acho que se for de acordo com o primeiro entendimento o Regimento fica extremamente engessado, é legalmente possível que o primeiro entendimento esteja correto?
Grato.