Caros colegas,
Recebi o e-mail de uma condômina que diz assim:
"O síndico pode fazer o acordo de dívidas vencidas, antes de 3 comunicados amigáveis por parte do condomínio/assessoria, sem a necessidade de aprovação por parte do conselho e por parte de assembleia condominial. Ou seja, vocês tem sim plenos poderes para efetuar o parcelamento de dívidas sem a contratação de advogado, por tanto favor encaminhar o valor em aberto para minha proposta de pagamento, valendo lembrar que por lei não poderá ser superior a seis parcelas, que já informo adiantadamente que essa será minha primeira proposta
Ocorre que essa unidade é inadimplente contumaz, ou seja, nunca paga as cotas a não ser atraves de acordo.
Outra questão, foi aprovado em Assembleia que o sindico não pode fazer acordo a não ser em processo judicial, pois esses acordos extrajudiciais nunca eram cumpridos e demorava ainda mais para ser acionado na justiça.
Pergunta: O condomínio é obrigado a aceitar parcelamento?