Débito de Condomínio e o que diz a Lei.

Caros colegas, Recebi o e-mail de uma condômina que diz assim: "O síndico pode fazer o acordo de dívidas vencidas, antes de 3 comunicados amigáveis por parte do condomínio/assessoria, sem a necessidade de aprovação por parte do conselho e por parte de assembleia condominial. Ou seja, vocês tem sim plenos poderes para efetuar o parcelamento de dívidas sem a contratação de advogado, por tanto favor encaminhar o valor em aberto para minha proposta de pagamento, valendo lembrar que por lei não poderá ser superior a seis parcelas, que já informo adiantadamente que essa será minha primeira proposta Ocorre que essa unidade é inadimplente contumaz, ou seja, nunca paga as cotas a não ser atraves de acordo. Outra questão, foi aprovado em Assembleia que o sindico não pode fazer acordo a não ser em processo judicial, pois esses acordos extrajudiciais nunca eram cumpridos e demorava ainda mais para ser acionado na justiça. Pergunta: O condomínio é obrigado a aceitar parcelamento?

Imagem de perfil Lucio Donizeti de Sousa
Síndico(a)


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