Débitos de um condomínio devem ser repassados para novos proprietários que acabam de receber seus ap
Comprei um apartamento no Bloco B de um condomínio na cidade de Natal. Esse condomínio possui no projeto 4 blocos, dos quais o primeiro foi entregue em 2014 e o segundo (onde comprei um apartamento) foi entregue em setembro deste ano (2016), portanto, o condomínio legalmente com CNPJ e síndico, sub-síndico e conselho fiscal já existe a mais de 2 anos. Durante esse período, devido a inadimplência de grande parte dos proprietários das 60 unidades de apartamentos do primeiro bloco, o condomínio contraiu débitos com diversos fornecedores, a 6 meses atrás, a síndica negociou os débitos e os condôminos concordaram em pagar parcelado junto com a taxa do condomínio. Agora este mês de setembro, o bloco B foi entregue pela construtora, novos 60 proprietários receberam suas unidades, portanto, gostaria de saber se esse débito contraído pelo condomínio pela inadimplência de proprietários do bloco A, deve ser também compartilhado com o bloco B, ou seja, nós que acabamos de receber o apartamento da construtora, somos responsáveis pelos débitos contraídos pelo condomínio?