Débitos viunculados a unidade e não ao ex-proprietário

Eu adquiri um apartamento através de um leilão judicial. No edital informa que não haverá nenhum débito tributário ou condominial após a carta de arrematação.

Dito isso, estou recebendo os boletos da taxa de condomínio como o valor mensal. Dentro desse boleto, na parte de balancetes, informa que meu apartamento está em acordo judicial devendo mais de R$50.000,00. Entrei em contato com o síndico pedindo para mudar essa informação, remetendo para a ex-proprietária, e não vinculando com a unidade que eu adquiri. Pois está me causando transtornos e dúvidas quando eu tento vender o imóvel.

O síndico disse que não é possivel retirar.

O que eu faço?

Imagem de perfil Gleysson Alves
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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