Débitos viunculados a unidade e não ao ex-proprietário
Eu adquiri um apartamento através de um leilão judicial. No edital informa que não haverá nenhum débito tributário ou condominial após a carta de arrematação. Dito isso, estou recebendo os boletos da taxa de condomínio como o valor mensal. Dentro desse boleto, na parte de balancetes, informa que meu apartamento está em acordo judicial devendo mais de R$50.000,00. Entrei em contato com o síndico pedindo para mudar essa informação, remetendo para a ex-proprietária, e não vinculando com a unidade que eu adquiri. Pois está me causando transtornos e dúvidas quando eu tento vender o imóvel. O síndico disse que não é possivel retirar. O que eu faço?