Décimo terceiro e férias remuneradas para síndico.
No nosso condomínio a gente elege síndico em Assembleia, um dos moradores se candidata e é eleito em Assembléia, a nossa dúvida é se ele tem direito a férias e décimo terceiro no final de seu mandato, ele recebe três salários mínimos para o trabalho de síndico mas não é carteira assinada, é eleito anualmente, no ano de 2013 foi eleito um síndico é votaram pra ter décimo terceiro e férias, nossa dúvida é se em toda eleição tem que fazer a votação e constar em ata sobre o assunto de décimo terceiro e férias ou se apenas a assembléia de 2013 é valida para todas as outras eleições os síndicos terem esse direito.
Obrigado .