O condomínio tem contrato com empresa para transporte dos moradores, são 2 linhas. Na assembleia que votamos o orçamento anual, foi aprovado 2 vans e 1 micro ônibus para atender as 2 linhas e a grade de horários vigente não seria alterada, durante o primeiro mês verificou-se que o tipo de transporte aprovado não era suficiente para o número de moradores. O síndico então em negociação com a empresa decidiu que uma linha seria extinta e ao invés de 2 vans e 1 micro ônibus, o condomínio passará a contar com 2 ônibus maiores e a grade de horários foi toda refeita, diferente do que foi aprovado pela assembleia, sendo o valor do contrato o mesmo do que foi aprovado. O síndico agiu corretamente, alterando o tipo de transporte e a grade de horários aprovados em assembleia, mesmo mantendo o valor?