Declaração Assembleia

Bom dia!

A última assembléia que teve aqui no condomínio, do nada apareceu uma senhora, amiga da ex síndica, que não mora aqui, sentou e ficou, achei estranho, e como eu conheço ela, perguntei se ela ia participar, ela respondeu que sim, perguntei o por que, ela disse que, a mãe dela, já falecida, tinha um imóvel no prédio, sendo que, a irmã dela é a inventariante, mas como estava doente, ela veio no lugar dela, segundo ela existe um inventário onde a irmã é a inventariante, perguntei sobre a procuração, ela abriu a bolsa e mostrou um papel feito a mão, com o título de Declaração, sem registro em cartório e sem nenhum documento que comprovasse a existência de inventário.

Após meu questionamento, a Administradora respondeu se dirigindo a mim que não precisava reconhecer firma. O documento, não foi apresentado a ninguém, como das outras vezes, fica sempre dentro da bolsa, e nem vai anexada a Ata. Só disse isso, passado alguns minutos, a senhora se retirou da reunião a Francesa, vale dizer que o imóvel está fechado.

A ata só foi liberada para os condôminos quase dois meses depois. E foi colocado que eu questionei as procurações, desde quando só existiu uma, a questão é que a Administradora é amiga da ex síndica, destituída a uns 4 meses atrás, Na ata foi dito que eu questionei as procurações e que me foi respondido que na Convenção consta que não precisa reconhecimento em cartório.

Quem está certo?

Obrigada

Imagem de perfil Simone Pinto
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?