Declaração condominio residencial?

Condominio sem funcionarios ou sindico profissional remunerado tem que fazer alguma declaração anualmente?

Imagem de perfil DANIELLE CARNEIRO DE MENDONÇA LAGE
Síndico(a)


Respostas 2

Daniele, Agradeço por me permitir responder de maneira correta, objetiva e cortês.

 

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, todo condomínio deve apresentar a DIRF se houver retenção de imposto na fonte. Mesmo sem funcionários ou síndico remunerado, é prudente a declaração anual de isenção. Respeito cordialmente as opiniões leigas contrárias e afirmo que, como advogado, já resolvi diversos casos iguais, assegurando que a conformidade fiscal seja mantida, protegendo o condomínio de futuros dissabores.

 

** ORIENTACOES GRATUITAS somente com os VOLUNT;ARIOS LEIGOS que também responderem sua pergunta e estão à sua disposição aqui no fórum

 

À disposição,

 

LUCIANO DE OLIVEIRA

PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS

ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL

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2804º,

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O condomínio sem funcionários deverá informar anualmente uma RAIS Negativa, indicando que não teve empregados no ano-base da declaração.

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