DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Prezados, boa tarde. Neste momento tenho um morador solicitando esse documento e sinceramente não sei o que fazer fora indicar o cartório que seria o mais prático e correto. ( esse morador é adimplente, não tem comprovantes em seu nome, boleto do condomínio, luz, internet são emitidos em nome do filho que reside com ele ). Encontrei outras perguntas referente a esse tema, porem nenhum conclusivo. Caso o condômino solicite a declaração de residência e seja negada, existe alguma lei que ampare o Condomínio, Sindico e administradora. Nas pesquisas que realizei não encontrei nenhum conteúdo explicando de forma clara esse texto. Sei que os cartórios aqui em São Paulo e simples emitir tal documento, basta levar documento (RG e CPF) do requerente para constar na declaração, apresentar comprovante de residência e documento de identidade do declarante.

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