Declaração da isenção de condomínio.
Boa noite, eu gostaria sanar a seguinte dúvida, eu vou assumir o papel de síndico (junto com outro morador, sendo que os dois vão exercer o papel de síndico, dois cpf´s vão constar como síndicos) e minha dúvida é que eu não declaro IR, já que sou estudante, além disso a isenção do condomínio não será total, uma vez que será abatido 50% (em torno de 400 Reais) do valor do condomínio para cada síndico. Neste caso, para a minha situação estar regularizada, dentro de todas leis, qual o procedimento adequado, qual tipo de declaração tenho que fazer?
Att,
Maurício Martini