Declarações fiscais do Condomínio
Bom dia, gostaria de saber se as seguintes declarações fiscais (todas ou em parte) podem ser feitas pelo PRÓPRIO Síndico, sem a necessidade de contratar um contador:
- Declaração DIRF - Anual, todo mês de Fevereiro
- Declaração RAIS Negativa - Anual, todo mês de Março
- Declaração DES- Mensal ou anual, todo mês de Outubro
- Declaração DCTF-WEB/EFD-REINF, Mensal
Agradeço o apoio!