Declarações fiscais do Condomínio

Bom dia, gostaria de saber se as seguintes declarações fiscais (todas ou em parte) podem ser feitas pelo PRÓPRIO Síndico, sem a necessidade de contratar um contador: - Declaração DIRF - Anual, todo mês de Fevereiro - Declaração RAIS Negativa - Anual, todo mês de Março - Declaração DES- Mensal ou anual, todo mês de Outubro - Declaração DCTF-WEB/EFD-REINF, Mensal Agradeço o apoio!

Imagem de perfil Márcio Ferreira
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?