Decreto 56819 de 10/03/2011
com referencia ao decreto supra que institui regulamento de segurança contra incêndio e Edificações e áreas de risco no estado de São Paulo, existe a obrigatoriedade de exigir vistoria sendo que nos condomínios residenciais já existe o AVCB e todas as instalações e equipamentos de segurança e proteção são vistoriadas de acordo com as exigências do copro de bombeiros, sendo para Edifícios comerciais cada dois anos e residenciais três anos.
Antecipadamente grato.
Angelo Tonetto
Sindico Ed. Palladio