deficente fisico tem direito a vaga no subsolo, eou dever ser demargada em qualquer lugar ?
sou portador de defeito fisico, 2012, utilizo a vaga de deficiente no subsolo, na ultima Assb (set 13), demarcarm a vaga e colocarão no mei do estto do terreo, longe dos elevadores e descoberta, fiz uma solicitação ao sindico e este repassou a Adm, respondeu com varias leis, alem de informar que por não constar na convenção o cond não obrigação de deixar a vaga no subsolo, isso procede ou o o condominio tem sim que reservar vaga no subsolo, proximo dos elevadores? em que lei que posso me apegar?
as decisões tomadas em uma assembleia pode sobrepor a lei?