Fui até a piscina do condomínio trajando calção de banho (100% poliéster, mesmo material de confecção de sungas de banho) e foi advertido que não poderia fazer uso da piscina pois a vestimenta não estava de acordo com o padrão do imposto pelo condômino.
Entrei em contato com a Síndica e ela me informou que no RI aclarava que somente pessoas com “Trajes de Banho” poderiam frequentar a piscina. A questionei o que a RI definia como traje de banho, e se explicitava a palavra SUNGA. Ela me disse que não, mas no entendimento dela o traje de banho é somente sunga. Porém no meu entendimento o calção/short de banho é também um traje de banho.
O condomínio tem o direito em vetar já que na definição de traje de banho da RI não especifica a palavra sunga?