Em 2006 um morador durante assembleia indagou sobre o fato de alguns moradores passarem procurações para votar no Síndico, Conselho e subsíndico, ele disse que a pessoa deveria participar das assembleias e não ficar em casa dormindo, o Advogado do condomínio na época informou que era direito do morador se fazer representar por procuração, que estava garantido por lei, ficou acordado entre os presentes na ocasião que seria colocado na pauta de uma próxima assembleia, os anos se passaram nada foi votado porém as procurações não foram mais trazidas pelos moradores para esse evento, fizeram uma assembleia em 2009 onde deliberaram que de acordo com a assembleia realizada em 2006 as procurações para síndico, conselho e subsíndico não seriam aceitas conforme determinado em assembleia porém isso nunca foi votado, minha dúvida pode uma assembleia estar acima do Código Covil? nossa Convenção garante uso das Procurações para essas votações, outra dúvida, caso sejam aceitas na assembleia algum morador pode impugnar a assembleia e ganhar, o Juiz daria ganho e causa para esse absurdo.
Obrigada.