Preciso de esclarecimentos.
Por favor me ajudem.
Ontem teve Assembleia no meu condomínio de 140 unidades.
Pauta: DELIBERAÇÃO DA UNIDADE X ( ASSIM CONSTA DA CONVOCAÇÃO),NADA MAIS
Foi colocado que o apartamento X nunca pagou condomínio,( 15 anos) que vão contratar um advogado por 28.000,00 – colocou em votação: de 17 presentes, 2 abstenções, 3 não concordaram.
E que vão comprar a dívida , o condomínio requere o imóvel, paga com rateio o IPTU todo atrasado e depois aluga e/ou vende, nós pagamos com rateio, e depois o benefício fica para o condomínio, sem nada acrescentar ao valor do meu imóvel está cota de aquisição.
Pergunta:
1- Qual é o quórum para tamanha decisão?
2- Da forma genérica colocada na convocação está correta?
3- esta transação é correta?
Conto muito com a colaboração dos senhores que sempre nos ajudam com suas valiosas informações.