Deliberações: É imprescindível a presença ou representação legal do condômino à Assembleia?
Todos condôminos foram legal e formalmente convocados. O quórum não foi suficiente para deliberação sobre o assunto em pauta (individualização de hidrômetros). Contudo, condôminos ausentes de não representados, foram consultados informalmente e concordam em remeter correspondência aprovando a obra. A convenção é omissa. Tudo bem ou faz-se uma nova Assembleia? Optaria pela segunda.