Boa noite.
Nosso síndico demitiu um funcionário.
Alegou que era corte de despesas, que o funcionário tinha um advertência, que não quis ser só folguista e que se não fizesse contenção de despesas poderia ser processado pelos empreendedores do condomínio.
O condomínio não esta com os recolhimentos dos encargos sociais em dia, também não tem dinheiro para pagar a recisão do funcionário e sugeriu pro funcionario procurar os direitos, que só pagará quando a lei obrigar. Segundo a administradora o síndico esta com respaldo jurídico.
O que pode acontecer legalmente como nosso condomínio se a lei amparar o ex funcionário ?
Teremos uma assembleia em breve, podemos votar pela "recontratação" do ex funcionário que nem assinou a recisão ?
Grato/Saudações