DEMISSÃO DO ZELADOR - aprovada uma turma no passado, outra turma contra no presente.
Tornei-me síndico há poucos meses e herdei da administração passada um projeto de demissão do zelador. Ele está no edifício há 25 anos e, para sua demissão, o pessoal na época concordou em ratear a enorme quantia necessária para sua demissão. O problema é que as Assembleias que decidiram pela demissão tinham pouco mais de meia dúzia de participantes e nosso prédio tem 72 unidades. Agora, com a quantia juntada e próximo às vias de fato, uma turma de moradores começou a dizer que "não sabia" que aquela quantia era para isso (não iam nas reuniões e nas Atas e boletos entregues o valor rateado aparecia como "fundo trabalhista", não ficava claro que era para demissão de zelador). Temos então agora duas turmas, a pró-demissão e a contra-demissão. Como um síndico deve agir nessa situação? Permaneço isento e garanto o cumprimento do que foi aprovado lá atrás? E se a maioria atual for contra demissão, podemos anular a decisão anterior e continuar com o zelador? Se sim, poderia destinar a quantia arrecadada para outros fins ?