DEMISSÃO I

a noite. Nosso síndico demitiu um funcionário. Alegou que era corte de despesas, que o funcionário tinha um advertência, que não quis ser só folguista e que se não fizesse contenção de despesas poderia ser processado pelos empreendedores do condomínio.  O condomínio não esta com os recolhimentos dos encargos sociais em dia, também não tem dinheiro para pagar a recisão do funcionário e sugeriu pro funcionario procurar os direitos, que só pagará quando a lei obrigar. Segundo a administradora o síndico esta com respaldo jurídico. Teremos uma assembleia em breve, podemos votar pela "recontratação" do ex funcionário que nem assinou a recisão ? Grato/Saudações

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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