Demissão por Justa Causa de Funcionário durante transição de síndicos

Boa tarde! Prezados (as), Creio que esteja diante de uma dúvida não tão corriqueira. Vejamos a seguinte situação: Eu (síndico) demiti um funcionário por justa causa (má conduta e reincidentes desobediências) alguns dias antes de entregar meu cargo vamos usar como exemplo o dia 29/11/2017, sendo que minha gestão ria até o dia 07/12/2017. Então, imediatamente ao tomar posse, no dia 08/12/2017 o novo síndico entrou em contato com a Adminstradora do Condomínio e solicitou a reintegração deste funcionário. Entendo que ele não tinha esse direito, haja vista ter anulado uma ação na minha gestão, e que tal situação me colocou em uma situação no mínimo vexatória, pois, agora tenho que me indispor com esse sujeito todos os dias. Imaginem só...é ele quem manobra meu carro, que recebe correspondências, enfim, tem acesso a muitas coisas no condomínio, e tenho receio que ele possa vir a me prejudicar de alguma forma. Entendo que contra ele não há o que fazer, mas talvez contra o novo síndico sim! Na convenção não existe qualquer regramento para essa situação! Espero que alguém consiga dar uma boa dica para essa situação! Obrigado!

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