Bom dia, sou sindico e nosso condominio tem 5 blocos, cada bloco tem um depósito que eventualmente guardamos materiais do condominio. Um grupo de moradores contrataram um personal training para fazer exercicios na quadra de areia do condominio e o personal sempre traz equipamentos de treino. Devido a dificuldade de transporte do material o mesmo me perguntou sobre a possibilidade de guardar os equipamento em uma área do condominio. Falei que tinhamos depositos mas que ele teria que assinar um termo de responsabilidade isentando o condominio. Até ai tudo bem, ja fazem 2 meses que ele está guardando alguns materiais em um deposito nosso que estava vazio. O problema é que um morador fez um questionamento pertinente sobre o uso desse espaço por terceiros e citou um item do nosso regimento:
2.2 - É vedado, a qualquer título, ceder ou alugar as áreas comuns do Condomínio, no todo ou em parte, a pessoa não-residente no Condomínio, bem como a grupos, agremiações ou entidades de qualquer natureza, com ou sem fins lucrativos.
A minha pergunta é nesse caso específico, o depósito é considerado uma área comum? Pra mim área comum são quadras, churrasqueiras, piscina, passarelas, etc, não um depósito que é acessado apenas por nos da administração.
Abraços