deposito em desacordo com o destino conforme convenção, pode gerar ação judicial?

O condomínio tem 16 lojas, cuja destinação que conta claramente na convenção é de loja comercial, e não depósito. Minha dúvida é se cabe ação por uso inadequado. Contra quem demandar: a) proprietário; b) locatário visto que as lojas estão alugadas? ou em face dos dois? qual o tipo da ação e como nominar? Grato Pedro

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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