Desacordo com a Convenção do Prédio
Moro em um prédio que não tem condomínio no momento, nem regimento interno e nem taxa fixa. A convenção do prédio cita que a vaga da garagem destina-se a estacionamento de veículos, porém, recentemente, mesmo contrário a vontade de alguns, teem realizado festas nas áreas de manobra da garagem. Isso é passivo a punição? Posso entrar com uma ação cívil contra os moradores envolvidos? Se não, o que pode ser feito?