Desassociação de Associação de moradores em loteamento fechado
Gostaria de saber o que mudou com o advento da Lei 13465/17 com relação à desassociação. Vale somente para associações criadas a partir daquela data ou vale para as mais antigas também? A associação do loteamento onde moro foi criada em 2012 e eu adquiri uma casa em 2018, porém nada consta na escritura e na matrícula que o imóvel está sujeito à vinculação à associação. O motivo pelo qual quero me desassociar é por questões relativas às benfeitorias realizadas pela associação que atendem somente a uma parcela dos moradores em detrimento dos interesses dos demais. Não acho justo pagar por um serviço o qual não utilizo, como área de lazer, quiosques e quadras. Mas acho justo contribuir apenas com os serviços relativos a segurança. Nem os serviços de limpeza eu utilizo uma vez que eu mesma varro minha calçada. Há utros moradores na mesma situação que a minha que também querem se desassociar pelo motivo. O que vc me orienta a fazer? Obrigada.