DESCARTAR BENS DO CONDOMÍNIO
O Sindico pode a seu critério descartar, jogar fora bens do condomínio tais como móveis, quadros, objetos de decoração, vasos ornamentais etc.
Entre ou Cadastre-se gratuitamente
O Sindico pode a seu critério descartar, jogar fora bens do condomínio tais como móveis, quadros, objetos de decoração, vasos ornamentais etc.