DESCARTAR BENS DO CONDOMÍNIO

O Sindico pode a seu critério descartar, jogar fora bens do condomínio tais como móveis, quadros, objetos de decoração, vasos ornamentais etc.

Imagem de perfil PAULO DE TARSO DE BRITO MACHADO
Conselheiro(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?