Descartar Objetos, em teoria, abandonados em depósito e áreas comuns.

Posso, após um prazo longo para identificação e descarte voluntário, descartar objetos e volumes não reclamados condomínio? Sou síndico e vivo um dilema com o DEPÓSITO COLETIVO do nosso prédio, onde cada unidades em teoria deveria utilizar um espaço marcado e deveria guardar objetos e volumes de uso pessoal ou materiais de manutenção, identificados e organizados. Mas o que mais há nessas áreas são objetos que deveriam ser lixo, colchões velhos, papéis, latas com tinta endurecida, antigos carpetes, entulho. Tudo jogado. As áreas são delimitadas mas acredito que alguns condôminos usam mais de uma. Penso se, após solicitar a todos que ajeitem o local e identifiquem seus objetos, dando um prazo de 30 dias, posso proceder com o descarte do que fique "abandonado", sem identificação?

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Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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