Desconto no boleto do condomínio

No condomínio onde sou síndico na cobrança de condomínio usamos a seguinte prática: O valor do condomínio na data de vencimento é R$ 230,00 com vencimento dia 12, porém se o morador pagar antecipadamente em uma data estipulada no boleto, por exemplo dia 7 tem desconto de R$ 40,00. Essa prática é legal? Usamos isso como um incentivo para pagamento em dia do condomínio. Sem mais para o momento, Aguardo retorno. Att Franki

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Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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