Desconto no boleto do condomínio
No condomínio onde sou síndico na cobrança de condomínio usamos a seguinte prática:
O valor do condomínio na data de vencimento é R$ 230,00 com vencimento dia 12, porém se o morador pagar antecipadamente em uma data estipulada no boleto, por exemplo dia 7 tem desconto de R$ 40,00.
Essa prática é legal?
Usamos isso como um incentivo para pagamento em dia do condomínio.
Sem mais para o momento,
Aguardo retorno.
Att
Franki